Regulamento

 REGULAMENTO DE CAMPANHA CLUBE DE PRÊMIOS SUPERIAN

 

 

  1. DO OBJETO DA CAMPANHA E PERÍODO DE VALIDADE

 

  • Este regulamento dispõe acerca da campanha denominada Clube de Prêmios Superian, promovida por LONDON LABORATÓRIO ÓPTICO LTDA (adiante designada LONDON), pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Santa Catarina 50 sala T11, Londrina-PR, CNPJ 12.005.751/0001-80, a qual tem por objetivo incentivar a venda de produtos Superian, premiando os vendedores que atuarem diretamente no processo de vendas.
  • Ficam cientes os envolvidos, desde já, que não fazem parte da campanha, não gerando qualquer direito à premiação, a venda de produtos de outras marcas que não Superian, nem mesmo os de marca de terceiros produzidos pela LONDON.
  • Esta campanha terá duração indeterminada, vigorando enquanto for de interesse da LONDON, ficando o participante ciente que a empresa promovente poderá, de forma livre, decidir a qualquer momento pelo encerramento da campanha, bastando, para tanto, notificação pelo Clube de Prêmios com 30 dias de antecedência.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

 

  • Poderão participar da campanha e receber a premiação ofertada, pessoas físicas que atuem em óticas na venda dos produtos Superian, distribuídos pela LONDON, sendo o prospectivo participante designado ao longo deste regulamento como Participante.
  • Todo balconista, vendedor, gerente, proprietário de ótica, encaixa-se no conceito de Participante para fins de poder se inscrever nesta campanha.
  • Para iniciar seu processo de cadastro, o pretenso participante deverá primeiro indicar no site da campanha, ou no aplicativo que poderá baixar em seu smartphone (disponível para sistema Apple e Android), o CNPJ da ótica em que trabalha.
  • Caso o CNPJ não esteja cadastrado junto ao banco de dados da LONDON, o participante deverá solicitar o cadastro da ótica diretamente junto à central de atendimento da LONDON, que terá o prazo de 05 dias úteis para validar e, sendo o caso de aprovação, autorizar o cadastro da nova ótica.
  • A participação da campanha e o recebimento do prêmio ofertado estão condicionados ao Participante que se inscrever no programa, bem ainda aceitar e cumprir as regras constantes no presente regulamento, dentre as quais as seguintes condições preponderantes:
    • A ótica onde o Participante trabalha deve estar previamente cadastrada junto a LONDON.
    • O proprietário da ótica deve ter conhecimento da inscrição de seus colaboradores na campanha e deve estar de acordo com suas regras.
    • O cadastro só é validado após o participante expressar que concorda com as regras aqui estabelecidas através do clique em “Li e aceito o regulamento”, item exibido logo após o texto legal desta campanha.
    • Qualquer atitude ou ação que infrinja as regras ora estabelecidas será considerada como infração a este regulamento, dando embasamento para, depois de ratificada (pela LONDON) a irregularidade, o participante ser comunicado de sua exclusão da campanha, bem como vir a perder os pontos e demais benefícios conquistados por força deste programa de premiação.
  • Não poderão participar em hipótese alguma desta campanha funcionários da LONDON, sendo que parentes diretos (mãe, pai, irmãos, esposa e filhos) destes, serão alvo de avaliação da empresa quanto aos vínculos destes com as óticas clientes LONDON.
  • Havendo alguma promoção adicional a esta campanha, que venha a ser ofertada aos Participantes deste programa, igualmente não será admitida a participação de funcionários da LONDON ou mesmo de parentes diretos destes.
  • Funcionários de laboratórios e demais empresas envolvidas de forma direta na campanha também não podem participar destas ações diferenciadas.

 

  1. DO FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA

 

  • O Participante que decidir aderir ao Clube de Prêmios Superian, deverá realizar seu cadastramento pelo site clubedepremiossuperian.londonlaboratorio.com.br:8085/webpremios ou, alternativamente, diretamente no aplicativo.
  • Após tomar ciência e aceitar os termos da campanha, o Participante que ainda não conte com um cartão físico COOPERCARD - GIFT CARD/COOPERCARD - GIFT CARD PLUS, receberá um exemplar no endereço indicado no cadastro em até 20 (vinte) dias úteis.
  • O Participante está ciente de que o cartão físico é indispensável para utilização da premiação, sendo um cartão reutilizável e, portanto, deverá ser guardado em segurança pelo participante.
  • Não haverá custo para emissão do primeiro cartão, contudo, no caso de perda ou extravio, o Participante deverá pedir uma segunda via do cartão, tendo que pagar uma taxa de R$9,00 (nove reais), mediante forma de pagamento a ser ajustada com a central de atendimento da LONDON.O Participante fica ciente que o valor para emissão de eventual segunda via é de responsabilidade da operadora do cartão Cooper,podendo ser reajustado sem comunicação ou conhecimento por parte da London.
  • Por deliberação exclusiva da London Laboratório Óptico Eireli com o objetivo de ampliar as ventagens dos participantes , poderá ocorrer a troca do Cartão Gift Card(Cooper) pelo  Cartão Gift Card Plus emitido pela Cooper .Caso isso ocorra , o primeiro Cartão Gift Card Plus será enviado ao participante sem custo.
  • No caso do Gifr Card Plus , o participante a seu critério , poderá transferir o saldo existente para outra conta de sua preferência .Nesse caso , fica o participante ciente que as taxas financeiras e operacionais cobradas pela administradora do Cartão Gift Card Plus ficará totalmente sob sua responsabilidade , ficando a London Laboratório isenta de qualquer responsabilidade pelos custos envolvendo tais operações.
  • As taxas financeiras e operacionais mencionadas no ítem anterior são de responsabilidade da administradora de cartões Cooper não tendo a London Laboratório Óptico Eireli qualquer responsabilidade quanto aos valores cobrados , podendo as mesmas serem alteradas pela operadora do cartão sem prévio aviso!
  • Os pontos obtidos pelo Participante ficarão registrados em sua conta mantida junto ao Clube de Prêmios, conforme tabela de pontuação, dependendo de cada produto Superian.
  • O Participante concorda que a tabela de pontuação atrelada aos produtos constará de tabela mantida no Clube de Prêmios, sendo uma faculdade da LONDON promover alterações, inclusões ou exclusões quanto aos produtos ou mesmo quanto aos pontos a qualquer momento, independente de prévia comunicação.
  • Fica estabelecido que cada ponto conquistado será equivalente a R$1,00 (um real) de premiação.
  • Visando dar cumprimento às regras deste programa, os Participantes elegíveis a auferir premiação serão objeto de análise quanto à conformidade com os regramentos, cabendo a LONDON, de forma soberana, decidir no caso de eventuais irregularidades ou mesmo lacunas.
  • O Participante manifesta ciência quanto à vedação de os pontos serem somados entre mais de um colaborador de uma mesma ótica, e lançados num único cadastro, concordando que tal prática acarretará no imediato cancelamento dos pontos e exclusão da conta.
  • Caso o Participante venha a infringir as regras deste regulamento, ou mesmo em sendo apurada alguma fraude, este será imediatamente excluído da campanha, podendo ser notificado a respeito disso por meio do endereço de e-mail cadastrado em sua conta.
  • Na hipótese de o Participante vir a mudar de loja (passar a trabalhar em outra ótica), deverá promover a alteração de seu cadastro via aplicativo ou site do Clube de Prêmios, comunicando o novo CNPJ atrelado ao seu cadastro, sob pena de, não o fazendo no prazo de 72 horas (computados dias úteis), poder ser excluído do programa, com anulação dos pontos e benefícios até então obtidos.
  • O Participante está ciente de que campanhas extraordinárias e/ou especiais poderão vir a ocorrer de forma restrita a apenas alguma cidade, região, loja, grupo de óticas e assim por diante, a exclusivo critério da LONDON, que conservará liberdade para sistemáticas específicas.

 

  1. DO REGISTRO DOS PONTOS

 

  • Os produtos Superian, integrantes da campanha, são entregues com certificado de garantia, no qual consta um ID, assim como um código único a ser utilizado para registro e correspondente acúmulo de pontos.
  • Sempre que o Participante concretizar uma venda de um produto participante da lista veiculada pela LONDON, deverá registrar o ID e o código único no campo específico junto ao aplicativo, ou então por meio do site do Clube de Prêmios.
  • No ato da digitação do código do produto vendido, o Clube de Prêmios validará ou indicará alguma irregularidade, conforme o caso, de modo que o Participante poderá saber se o creditamento dos pontos foi realizado com sucesso.
  • Caso o código seja recusado pelo sistema, o Participante deverá se certificar de que houve a digitação correta e, dependendo, entrar em contato com a central de atendimento da London.
  • Sempre que houver dúvida sobre a mensagem informada, contatar a equipe de atendimento da campanha pelos canais indicados.
  • Os pontos serão creditados de acordo com a tabela vigente no momento em que o certificado foi emitido pela LONDON, e não da data da efetivação da venda.
  • Produtos enviados como garantia (troca de produtos com defeito), muito embora venham com um novo certificado de garantia com ID, não gerarão créditos de pontos, evitando-se assim pontuação em duplicidade.
  • Caso a LONDON envie à ótica e/ou ao Participante, como premiação, brinde, bonificação ou presente, produtos da marca Superian, apesar de esses produtos também serem acompanhados de certificado de garantia com ID, eles não serão passíveis de pontuação.

 

  1. DO PERÍODO DE VALIDADE E DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

 

  • Os pontos auferidos pelo Participante terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
  • O termo inicial para cômputo do prazo de validade acima, é a data do creditamento dos pontos na respectiva conta.
  • O Participante poderá acessar sua conta e resgatar seus pontos mediante o uso de login e senha, pessoais e intransferíveis, que deverão ser bem armazenadas e protegidas pelo Participante.
  • O Participante está ciente e concorda que, em hipótese alguma, poderá a LONDON ser responsabilizada por resgates realizados por terceiros que tiveram acesso ao login e senha daquele.
  • Os pontos acumulados pelo Participante são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por direito sucessório, sendo que, no caso de falecimento do Participante titular dos pontos, sua conta será encerrada e os seus pontos acumulados serão cancelados.
  • Caso o participante venha a se desligar de uma ótica e entrar em outra, seus pontos seguem em seu cadastro para serem utilizados enquanto forem válidos, sendo necessário somente a atualização da ótica a qual está vinculado.
  • Contas que não tenham movimentação (crédito de pontos e resgate) pelo período de 06(seis) meses, serão consideradas inativas, podendo ser canceladas pela LONDON.
  • Expirados os pontos sem utilização, o Participante não fará jus a qualquer recompensa ou compensação, já que referidos pontos terão perdido validade (item 5.1 acima).

 

  1. DO PROCESSO DE RESGATE DE PONTOS

 

  • Dentro do período de sua validade, os pontos poderão ser usados para carregar os correspondentes valores (proporção 1 ponto = R$1,00) no cartão COOPERCARD - GIFT CARD, de acordo com os quantitativos de créditos estipulados no item 6.7 abaixo.
  • O crédito obtido no cartão COOPERCARD - GIFT CARD poderá ser usado pelo Participante nos estabelecimentos conveniados.
  • Optando o Participante pelo resgate de seus pontos, o pedido deverá ser feito diretamente no aplicativo ou no site do Clube de Prêmios, até dia 05 do mês, para que o resgate seja concluído e o saldo esteja creditado em seu cartão até dia 19 do mesmo mês.
  • Caso deixe o Participante de pedir o resgate até o dia 05 dum mês, os pedidos realizados no mesmo mês serão concluídos (valor creditado em seu cartão) apenas no dia 19 do mês seguinte.
  • Ressalva-se que, no caso de novos cadastros, o resgate dependerá do recebimento do cartão COOPERCARD - GIFT CARD, ou seja, somente após o recebimento do cartão é que poderá haver o pedido de resgate.
  • Para o resgate é preponderante que o Participante disponha de pontos válidos, bem como na quantidade indicada para cada ação desejada.
  • Os prêmios somente poderão ser resgatados em múltiplos de 5, nos seguintes valores:

a)R$50,00

b)R$100,00

c)R$250,00

d)R$500,00

e)R$1.000,00

 

  • Não será possível o resgate de frações diferentes dos indicados no item 6.7 anterior (não poderão ser resgatados, por exemplo, créditos inferiores a R$50,00).
  • Devoluções de produtos vendidos devem resultar no cancelamento do creditamento dos respectivos pontos utilizados no processo.
  • O valor máximo de regaste mensal é de R$ 1.000,00 (mil reais) ou 1.000 (mil) pontos.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PARTICPANTE POR PRÁTICA IRREGULAR

 

  • Na eventualidade de o Participante vir a infringir qualquer item deste regulamento, bem como vir a agir de má-fé, fraude ou ardil no acúmulo de pontos e/ou no resgate, poderá ter sua conta excluída, com o cancelamento dos pontos existentes, independente de aviso prévio, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais.
  • Descreve-se algumas das ações que poderão acarretar a exclusão de uma conta:

(a) realização de ações ilegais ou contrárias às disposições deste regulamento;

(b) utilização irregular, inadequada ou suspeita que venha a contribuir para ocorrência de fraudes;

(c) fornecimento de informações falsas ou inexatas quando do cadastramento ou mesmo durante a utilização do sistema;

(d) fornecimento a terceiros de login e senha;

(e) compartilhamento de conta ou pontuação (cadastro de pontos numa mesma conta, de forma compartilhada por colaboradores duma mesma ótica, por exemplo) com outros vendedores;

(f) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas como irregulares e contrárias ao funcionamento do CLUBE DE PRÊMIOS SUPERIAN.

  • A lista acima não é exauriente, sendo apenas exemplificativa, eis que não é possível prever todas as situações de práticas irregulares que venham a desafiar a exclusão do Participante.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O Participante está ciente de que, após creditamentos de prêmios, a ausência de movimentação do cartão COOPERCARD - GIFT CARD por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, gerará uma tarifa, cobrada diretamente pela operadora do cartão, a ser descontada do saldo existente no cartão COOPERCARD - GIFT CARD, sendo que o valor da tarifa atualmente é de R$12,00 (doze reais) mensais, estando ainda ciente o Participante de que tal valor, como é de terceiro (operadora do cartão), poderá ser alterado sem comunicação ou conhecimento por parte da LONDON.
  • Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos pela LONDON após avaliação do caso concreto.
  • A LONDON poderá alterar este regulamente a qualquer tempo, bastando a comunicação ao Participante por meio de veiculação no próprio site do Clube de Prêmios, ou então por meio do aplicativo para smartphone.
  • Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação eventual tolerância pela LONDON, as quais só poderão ocorrer expressamente (por escrito).
  • A LONDON não poderá ser considerada em mora ou inadimplente se o motivo de seu descumprimento ocorrer por conta de caso fortuito ou de força maior.
  • A participação nesta campanha não caracteriza qualquer tipo de vínculo empregatício entre a LONDON e o Participante.
  • O Participante está ciente de que seus dados cadastrais, nos termos da Lei 13.709/2018, serão usados para fins de participação na campanha de premiação, creditamento dos prêmios no cartão, bem como para divulgação de futuras campanhas de incentivo de vendas.
  • O Participante concorda que seus dados cadastrais comporão o banco de dados do Clube de Prêmios Superian, ficando, para fins da legislação citada no item anterior, autorizado seu uso para venda ou oferta de produtos e serviços, remessa de catálogos e outras correspondências promocionais, por meio físico ou eletrônico, inclusive por mensagens de aplicativos próprios (WhatsApp, por exemplo) e SMS, respeitado o sigilo de informação.
  • Autoriza o Participante que a LONDON disponibilize a seus parceiros comerciais, seus dados cadastrais, incluindo, nome, identificação, dados pessoais e informações sobre vendas e consumo, tão somente para fins de ações promocionais e outras campanhas de benefícios.
  • Após a leitura atenta deste regulamento, o “aceite” do participante significa que o mesmo leu e que aceitou todas as questões aqui informadas, não havendo, portanto, dúvidas ou necessidades de futuros esclarecimentos.
  • A aceitação deste documento ocorrerá pelo clique no botão “Li e aceito o regulamento”, que se encontra no site do Clube de Prêmios e/ou no aplicativo para smartphone, ciente o Participante que, no caso de qualquer discordância, ainda que parcial, com os termos deste regulamento, o Participante simplesmente deverá abster-se de concluir seu cadastro.
  • As partes elegem o Foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento.

 

 

 

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